O Código de Validação de Portabilidade (CVP) foi definido pela ANACOM através do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual procedeu à alteração ao Regulamento da Portabilidade.
O Código de Validação da Portabilidade ou CVP, permite identificar univocamente o assinante e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, o qual será solicitado sempre que pretenda a portabilidade do seu número de telefone, fixo ou móvel. Este código pretende agilizar os pedidos de portabilidade.
A partir de 11 de Maio de 2019, e de acordo com o disposto no Regulamento de Portabilidade, o CVP passa a ser um dado obrigatório nos pedidos de portabilidade. Poderá ser consultado na fatura mensal, no portal de cliente ou através do canal telefónico.