A informação apresentada nesta página é disponibilizada pela ONI em cumprimento da decisão do ICP-ANACOM, de 12 de Dezembro de 2013, relativa à “divulgação ao público por parte das empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de violações de segurança ou perdas de integridade ocorridas nas suas redes e serviços”.