PORTAL CLIENTE

O Portal de Cliente é uma ferramenta de gestão e monitorização dos serviços contratados com a Oni. Por este meio poderá consultar em total segurança, faturas, consumos, relatórios de performance, informação sobre tickets, efetuar downloads de documentação relevante, entre outros. 

Portal de cliente

Portal Cloud

Atendimento ao cliente

Apoio ao Cliente

Dias úteis das 09h às 19h, chamada gratuita a partir de todas as redes fixas nacionais e da rede móvel ONI, 30 cêntimos/min (IVA incluído) a partir de outras redes móveis nacionais.

Geral

Dias úteis das 9h às 18h

Cobranças e contencioso

3ª e 5ª-feiras das 15h às 18h

Centro de Gestão Operacional

Todos os dias 24 horas (gratuito)

Anúncio de Portabilidade e Informação de Tarifários

Linha de atendimento para ativação ou desativação do anúncio de portabilidade, informação de tarifários e apoio ao cliente. 24 Horas por dia, 7 dias por semana.

Grátis a partir de Portugal; a partir do estrangeiro marque +351 928 519 999 (Gratuito na zona Eurotarifa; pago nas restantes zonas de acordo com o tarifário de roaming em vigor).

Apoio em Roaming

(a partir do estrangeiro)

Disponível 24 horas por dia. Chamada gratuita na zona Eurotarifa; paga nas restantes zonas de acordo com o tarifário de roaming em vigor.

Provedor do Cliente

Ponto de contacto para Serviços Digitais (Digital Single Act/DSA):

Informações adicionais

Poderá obter o seu Código de Validação de Portabilidade (CVP) através da sua Área de Cliente, por contacto telefónico através do 16500 ou por SMS para o número 928519786.

Documentos

Nesta secção disponibilizam-se para download os documentos relativos às especificações de interfaces de rede e à oferta de IARC, da Oni.

Rede Oni – Documentação

IARC – Documentação

Nova Lei das Comunicações Electrónicas

A partir de dia 14 de novembro de 2022, entram em vigor as novas regras legais aplicáveis a utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, nos quais que se integram o segmento de micro e pequenas empresas assim como as organizações sem fins lucrativos, em particular regras em matéria de disponibilização de informação pré-contratual, transparência da informação e duração máxima dos contratos.

Para conhecer as novas condições gerais de prestação de serviços de comunicações eletrónicas da ONI, clique aqui.

O que é o Código de Validação de Portabilidade (CVP)?

O Código de Validação de Portabilidade (CVP) foi definido pela ANACOM através do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual procedeu à alteração ao Regulamento da Portabilidade. O Código de Validação da Portabilidade ou CVP, permite identificar univocamente o assinante e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, o qual será solicitado sempre que pretenda a portabilidade do seu número de telefone, fixo ou móvel. Este código pretende agilizar os pedidos de portabilidade. A partir de 11 de Maio de 2019, e de acordo com o disposto no Regulamento de Portabilidade, o CVP passa a ser um dado obrigatório nos pedidos de portabilidade. Poderá ser consultado na fatura mensal, no portal de cliente ou através do canal telefónico.

Evolução Tecnológica 3G para 4G/5G

Os serviços de voz e internet móvel da ONI, operam sobre a rede móvel da MEO, operador que vai proceder à descontinuação progressiva da tecnologia 3G, entre 4 de setembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, tendo como objetivo o reforço das condições de cobertura, disponibilidade e qualidade associada às tecnologias móveis de última geração em todo o território nacional, através das redes 4G e 5G. 

Prevemos um baixo impacto na utilização dos nossos serviços móveis, uma vez que, segundo os estudos que temos, 99% dos nossos clientes já utilizam a rede 4G.

Temos um plano de transição para os clientes identificados serem utilizadores de equipamentos “3G-only”.

O que vai acontecer à rede 3G?

Reforçamos o nosso compromisso de disponibilidade, qualidade e proximidade com o acesso às tecnologias mais evoluídas em todo o território nacional, através das redes 4G e 5G, com maior cobertura, velocidade e capacidade.


Deste modo, para levar até si o melhor serviço e as soluções mais inovadoras, vamos descontinuar progressivamente a tecnologia 3G, nos serviços de voz e dados

Benefícios da evolução da rede

Com a mudança da tecnologia 3G para 4G, os clientes podem dispor de velocidades de até 5x vezes superiores, e mais ainda com a mudança para 5G (até 72x superiores). A velocidade efetiva de download e de upload, em cada momento, depende de múltiplos fatores entre os quais: as velocidades suportadas pelo equipamento, a cobertura nessa zona ou local, a utilização dentro de edifícios, o número de utilizadores em simultâneo, o número de aplicações abertas no equipamento, o sistema operativo, etc.   Principais benefícios da rede 4G e 5G:

Na  voz:
  • Melhor qualidade áudio (HD – High Definition, EVS – Enhanced Voice Service)
  • Tempos de estabelecimento de chamada mais rápidos

Nos dados:
  • Maiores velocidades
  • Menor latência

No telemóvel:
  • Maior autonomia, em virtude do menor consumo de bateria do seu equipamento móvel
  • Poder utilizar plenamente todas as funcionalidades nativas dos telemóveis mais avançados

O que acontece ao meu telemóvel e ao cartão SIM

Telemóvel ou Router Móvel
Os equipamentos móveis que tenham rede 2G e 3G continuarão a ter acesso à rede móvel através da tecnologia 2G.


Uma melhor experiência quando utiliza os serviços de voz e de dados com tecnologias 4G e 5G, deverá ter um equipamento móvel compatível.


Cartão SIM

Os nossos cartões suportam esta evolução tecnológicas das redes móveis

​​O que acontece às soluções e aplicações empresariais​ que usem a rede 3G

​Soluções empresariais

Considerando esta descontinuação e no caso de ter uma solução IoT/M2M ou outra empresarial à medida, deverá verificar se uma das tecnologias 2G, 4G ou 5G é adequada para o funcionamento da mesma. Se assim for, apenas terá de garantir a compatibilidade dos equipamentos e/ou cartões SIM com as tecnologias necessárias. Caso contrário, ou se for necessário utilizar débitos de transmissão de dados ou características não suportadas, contacte-nos.




APNs limitadas à rede 3G

Se a sua empresa utiliza uma APN limitada à rede 3G iremos proceder à sua atualização para 4G/5G. Caso necessite de utilizar as tecnologias 4G/5G deverá assegurar que esta alteração é acompanhada por uma atualização dos equipamentos, caso estes estejam limitados à rede 3G

Em caso de dúvidas, contacte o seu gestor ou a linha de apoio ao cliente ONI, através do número 16500

Em que data deixarei de ter acesso à rede 3G?

A rede 3G será desligada progressivamente em todo o território nacional de acordo com o mapa:
Consulte o plano por concelho para maior detalhe.